A Calúnia
Uma certa escritora, cujo nome me foge da mente no momento, ao ler um texto meu sobre a calúnia na Internet, fez o seguinte comentário: “A calúnia é como se soltássemos um travesseiro de penas ao vento; Jamais conseguiríamos reunir todas”. Concordamos com essa frase.
Nos Crimes Contra a Honra, previstos nos art. 138, 139 e 140, defrontamos com a Calunia, Difamação e Injúria. Calúnia é um termo que vem do latim (calumnia), engodo, embuste. A calúnia não se confunde nem com difamação, nem com injúria, outros dois crimes contra a honra. A Difamação, art. 139, significa desacreditar, atribuir a alguém, fato ofensivo à sua moral e aos bons costumes; e a Injúria, art. 140 — ofender a honra e a dignidade moral, não confundir com calúnia.
Na definição de Victor Eduardo Gonçalves, “é o conjunto de atributos morais, físicos e intelectuais de uma pessoa que a torna merecedora de apreço no convívio social e que promove sua alta estima”.
Calúnia é a imputação falsa que ofende a reputação ou o crédito de alguém; -difamação infundada. É uma afirmação falsa e desonrosa a respeito de alguém. Consiste em atribuir falsamente a alguém a responsabilidade. Cap. V – titulo I – da primeira parte especial do C. P. B.Trata-se dos crimes contra a honra, que abrangem tanto aspectos objetivos, como subjetivos, de maneira que aqueles representariam o que terceiros pensam a respeito do sujeito — sua reputação,- enquanto estes (ofendidos) representariam o juízo que o sujeito faz de si mesmo — seu amor próprio.
Dessa forma, os crimes contra a honra são puníveis com penas que podem variar com até um ano de reclusão sem prejuízo da multa imposta ao caluniador. Há, porém de se levar em conta que nos crimes contra a honra, o réu pode ser condenado por cada um dos crimes previstos nos artigos 138, 139, 140 com acumulação das penas impostas em cada um dos artigos, podendo acumular as penas de cada um dos artigos previstos e chegar até três anos de reclusão, caso receba penas acumulatórias em cada processo, que seja julgado.
Se alguém afirma que determinada pessoa cometeu um crime, sem que ele não tenha cometido, comete um crime. Dizer que um grupo de pessoas estava cometendo o crime de apologia, sem que de fato tenha cometido, é um crime. Em assim sendo deve-se, portanto, fazer uma profunda reflexão sobre como usar a língua, se a usamos para o bem ou para o mal. É o “disse que disse” que tem levado muitos a servirem dele para propósitos maléficos, verdadeiros instintos do mal.
Assim como a mentira, a calúnia é sua maior amiga e andam sempre juntas, companheira inseparável dos covardes que não sabem enfrentar os problemas que a todos afligem. Para chegar atingir seus objetivos não importa os meios, ou seja: massacres desonrosos e impiedosos de pessoas inocentes, com a finalidade de derrubá-las para adquirir algum posto de projeção, ou assumir o seu lugar.
A calúnia chega a ser o pior inimigo das pessoas sensatas. Ela vem de mansinho, devagarinho, mais chega. É como uma bomba que explode covardemente na cabeça de uma pessoa inocente, lançada por algum covarde. A calúnia é arma infalível nas mãos dos incompetentes que usam-na para alcançar algum objetivo, ou para levar alguma vantagem. É a incompetência que faz com que a pessoa consiga algo na vida, através da calúnia ou difamação infundada. Ela é própria dos covardes que, no ímpeto de sua mediocridade e insensatez, atacam e ferem a honra do próximo. Uma pessoa que calunia não merece a menor consideração. Ela é simplesmente, desprezível, não é confiável.
Luiz Pádua